NOTÍCIAS
Por Gerson Geovanni


PELO MUNDO


JOSÉ FRITZL E A SUA LIBERDADE CONDICIONAL
Austríaco condenado a prisão perpétua poderia sair em liberdade condicional em 15 anos afirma autoridade daquele país

Foto: (Jornal O estado de são Paulo)
Assassinato, omissão de auxílio, escravidão, estupro, coação grave e cárcere privado são as acusações impostas a José Fritzl, condenado a prisão pérpetua em um centro para criminosos com doenças mentais. Porém o porta voz da Audiência Provincial da cidade austríaca de Sankt Pölten, Franz Cutka, afirmou que o acusado poderia sair em liberdade condicional no mínimo em 15 anos se as peritagens psicológicas forem positivas. O Porta-voz judicial afirmou que se os resultados comprovarem que está curado e que não existe perigo de sua parte, ele poderá ser transferido para um centro penitenciário normal.

José Fritzl, no caso de prisão perpétua seria beneficiado com o direito a liberdade condicional após esse período, descontado os 11 meses desde abril de 2008, que o condenado esteve em prisão até a realização do julgamento.
José Fritzl aceitou a sentença que o condena à prisão em um centro especial para criminosos com transtornos mentais e renunciou ao direito de apelação. Por enquanto, Fritzl permanecerá na penitenciária de Sankt Pölten, até sua transferência para um centro carcerário de Viena, onde será submetido a vários exames de tratamento mental.

Está certo que o Brasil não é o melhor exemplo para casos de Justiça devido ao favorecimento aos criminosos, que na maioria das vezes, cumprindo um terço da pena ganham direito a liberdade condicional e com isso retornam ao convívio social sem qualquer reabilitação, pois o estado tem se mostrado ao longo da história ineficiente na recuperação dos criminosos. Em outros casos, condenados pela justiça, obtém permissão para responder em liberdade por seus crimes e situações em que recurso como o Habeas Corpus, concede liberdade provisória a acusados onde na visão da sociedade já está evidente a prática do crime.
Diante dos fatos aqui elencados podemos chegar a uma simples conclusão: estamos diante de um código penal desatualizado e sem o interesse das autoridades políticas em deixá-lo mais rigoroso.
Tenho o maior respeito pela autoridade e competência médica, porém, fica difícil acreditar que alguém que cometeu crimes bárbaros contra a sua própria família possa voltar ao convívio de uma sociedade. José Fritzel cometeu atrocidades que o credenciam a viver na prisão até o fim dos seus dias. Esse homem é uma ameaça permanente a vida humana onde quer que esteja.

A pergunta fica no ar: José Fritzl, doente mental ou monstro ?



PELO BRASIL

MINISTRO DO STF DISSE NÃO A TRÊS PARTIDOS DE OPOSIÇÃO
Mandado de segurança tornaria sem efeito decisão do Presidente da Câmara que alterou rito das Medidas Provisórias

Três partidos de oposição, ainda na sexta-feira, não obtiveram êxito em ação protocolada no Supremo Tribunal Federal onde pediam a suspensão de uma decisão do Presidente da Câmara Michel Temer (PMBD), que no dia 17, fixou que as MPs só trancariam a pauta em caso de votação de leis ordinárias. “O presidente da Câmara acertou ao interpretar a Constituição Federal, quando na determinação das mudanças”. Essa foi à análise do Ministro Celso de Mello, ao negar o mandado de segurança dos partidos DEM, PPS E PSDB. Uma outra ressalva do Ministro referente ao prejuízo que o grande volume de MPs traz ao bom funcionamento da Câmara.

O Jornal o Globo, apresenta em sua página online uma descrição completa sobre o assunto onde destaca que na última terça-feira (24), Temer havia proposto que o STF não concedesse a liminar (decisão provisória), sob a garantia de que a Câmara não adotaria a decisão sobre as MPs antes de o Supremo se manifestar de maneira definitiva sobre o caso. Assim, por enquanto, a Casa não deve adotar o novo ritos das MPs. A medida anunciada por Temer no dia 17 permite, por exemplo, que os deputados votem propostas de emenda constitucional (PEC), resoluções e leis complementares em sessões extraordinárias, mesmo se houver MPs na fila de votações. Pela decisão, as MPs só trancariam a pauta em caso de votações de leis ordinárias.

A decisão de Celso de Mello, no entanto, não é definitiva, pois o tema deverá ser levado em data ainda não definida para ser analisado pelo plenário do Supremo.